
A importância do planejamento previdenciário na construção civil.
Por Umberto Araujo
Em tempos de um efetivo controle do fisco referente as construções civis realizadas tanto por pessoas físicas quanto jurídicas aquele velho conceito de aguardar 5 anos após a conclusão da obra para regulariza-la e assim evitar o recolhimento do INSS já tem ficado no passado.
Nos dias atuais, as prefeituras comunicam-se com a previdência e receita federal informando sobre as obras iniciadas, paralisadas e concluídas, além dos casos nos quais os sindicatos da construção civil em parceria com o ministério do trabalho realizam fiscalizações nas obras afim de constatar mão de obra irregular, aplicando advertências e autuações aos proprietários, cadastros de matrículas CNO também acabam por gerar a fiscalização da Receita e INSS.
Com um planejamento prévio é possível verificar aproximadamente qual o valor do INSS que deverá ser recolhido ao final da obra, assim ao contratar uma empreiteira poderá combinar o apontamento em GFIP dos trabalhadores na obra, bem como registro dos profissionais na obra em caso de contratação mensal, assim paga-se o INSS na hora correta e evita problemas com as fiscalizações.
Vale salientar que, a contratação de pessoa jurídica para realização da sua obra não isenta da regularização perante o INSS, e a simples emissão da NF também não abate do valor devido, deve-se além de emitir a nota fiscal alocar os colaboradores na obra em questão.
Enfim, vale a pena para os proprietários procurar um profissional habilitado para instruir da melhor maneira possível e acompanhar a obra, afinal em alguns casos contratar a mão de obra irregular por ser mais em conta no início pode elevar o custo ao final na regularização da obra, além de proteger o proprietário de uma eventual demanda trabalhista.