Por Umberto Araujo

Em tempos de um efetivo controle do fisco referente as construções civis realizadas tanto por pessoas físicas quanto jurídicas aquele velho conceito de aguardar 5 anos após a conclusão da obra para regulariza-la e assim evitar o recolhimento do INSS já tem ficado no passado.

Nos dias atuais, as prefeituras comunicam-se com a previdência e receita federal informando sobre as obras iniciadas, paralisadas e concluídas, além dos casos nos quais os sindicatos da construção civil em parceria com o ministério do trabalho realizam fiscalizações nas obras afim de constatar mão de obra irregular, aplicando advertências e autuações aos proprietários, cadastros de matrículas CNO também acabam por gerar a fiscalização da Receita e INSS.

Com um planejamento prévio é possível verificar aproximadamente qual o valor do INSS que deverá ser recolhido ao final da obra, assim ao contratar uma empreiteira poderá combinar o apontamento em GFIP dos trabalhadores na obra, bem como registro dos profissionais na obra em caso de contratação mensal, assim paga-se o INSS na hora correta e evita problemas com as fiscalizações.

Vale salientar que, a contratação de pessoa jurídica para realização da sua obra não isenta da regularização perante o INSS, e a simples emissão da NF também não abate do valor devido, deve-se além de emitir a nota fiscal alocar os colaboradores na obra em questão.

Enfim, vale a pena para os proprietários procurar um profissional habilitado para instruir da melhor maneira possível e acompanhar a obra, afinal em alguns casos contratar a mão de obra irregular por ser mais em conta no início pode elevar o custo ao final na regularização da obra, além de proteger o proprietário de uma eventual demanda trabalhista.

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