Por Umberto Araujo

A alta tributação do Anexo V do simples nacional, acabava por obrigar as empresas dos profissionais regulamentados como: Medicina, Engenharia, Fisioterapia, Nutrição, Psicologia, Representação Comercial, Advocacia e várias outras, a serem tributadas com base no Lucro Presumido, que também não deixa de ter uma alta tributação, além de altos encargos sobre a folha de pagamento, inclusive a título de pró-labore.

Após a LC nº 155/2016, esse quadro pode ser revertido caso a empresa se enquadre no “Fator R”, o “Fator R” é a proporção da folha de pagamento dos últimos 12 meses em relação ao faturamento total dos últimos 12 meses, caso o resultado de tal proporção seja superior a 28% enquadra-se a empresa sujeita ao “Fator R” e optante pelo simples nacional no Anexo III, que acaba tendo uma tributação muito inferior.

Você pode estar pensando: “Mas a minha empresa é uma empresa individual na qual só eu trabalho e não tenho funcionários, então automaticamente não posso usufruir do benefício”. Errado, quando falamos em folha de pagamento consideramos também o pró-labore, assim sendo as vezes sairá mais barato contribuir com o INSS sobre um valor maior para pagar menos ao Simples, além de economizar ainda contribuímos com um valor maior para a previdência social, melhorando benefícios solicitados e também a aposentadoria.

Vamos aos exemplos práticos:

 

Empresa A (Lucro Presumido)

Faturamento: R$ 10.000,00

Tributos Totais (14,33% admitindo ISS = 3%) = R$ 1.433,00

INSS: 998,00 x 31% = R$ 309,38

TOTAL IMPOSTO + INSS: R$ 1.742,38

 

Empresa B (Simples não enquadrada no fator R)

Faturamento: R$ 10.000,00

Tributos Totais (15,5%) = R$ 1.555,00

INSS: 998,00 x 11% = R$ 109,78

TOTAL IMPOSTO + INSS: R$ 1.664,78

 

Empresa C (Simples enquadrada no fator R)

Faturamento: R$ 10.000,00

Tributos Totais (6,0%) = R$ 600,00

INSS: 2.800,00 x 11% = R$ 308,00

TOTAL IMPOSTO + INSS: R$ 908,00

 

Podemos ver que o simples nacional após o fator R acabou por gerar uma economia de mais de R$ 700,00 e que além da economia financeira o empresário estaria contribuindo para a previdência sobre o valor de R$ 2.800,00, ao invés de R$ 998,00.

Concluímos que, com um bom planejamento tributário a economia de impostos dentro da lei é muito benéfica para os profissionais de todas as áreas. Temos essa e outras soluções para te oferecer, nos procure ou procure um contador de sua confiança.

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